Regime Fiscal Aplicável às Entidades sem Fins Lucrativos em Portugal e em Espanha

Autores

  • José de Campos Amorim Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

DOI:

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.983

Palavras-chave:

Entidades sem fins lucrativos;, Impostos;, Benefícios fiscais;, Mercenato;

Resumo

Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos. 

Biografia Autor

José de Campos Amorim, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Downloads

Publicado

2011-07:-21

Como Citar

Amorim, J. de C. (2011). Regime Fiscal Aplicável às Entidades sem Fins Lucrativos em Portugal e em Espanha. Revista De Ciências Empresariais E Jurídicas / Journal of Business and Legal Sciences, (20), 179–202. https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.983